Foi aprovado nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que amplia o prazo do aviso prévio aos trabalhadores. O aviso será concedido ao trabalhador nos casos de demissão, podendo ser de até 90 dias. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto foi votado, graças ao acordo de lideranças. Garantiu-se que o texto original fosse votado sem ressalvas. Conforme o texto, trabalhadores que exerceram suas atividades em até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso será de 30 dias, garantido pela Carta Magna do Brasil. Depois dos 12 meses, serão obrigatoriamente acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 dias ou seja, o equivalente a 20 anos de trabalho.
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