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terça-feira, 13 de setembro de 2011

DESCONTO NA COMPRA DE CARRO PARA BOM MOTORISTA

  Arquivo/ Leonardo Prado                 
Bruna Furlan
Deputada Bruna Furlan
Está sendo analisado na Câmara o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados de automóveis em 10%. O desconto será concedido aos condutores de veículos que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. O projeto contemplará somente para os automóveis de fabricação nacional, com motor de até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) manterá atualizada lista com o cadastro dos condutores, atualizado mensalmente 
Altera desta forma o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) delegando ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar o assunto. O desconto só poderá ser utilizado pelo mesmo condutor, após três anos, contados da compra do veículo. Se o o comprador alienar o veículo antes do período de carência de três (3) anos, deverá pagar o IPI 
O projeto visa estimular uma postura mais responsável dos brasileiros, no trânsito, diminuindo consideravelmente o número de acidentes veiculares, disse Bruna Furlan em entrevista a agência câmara. “Os ganhos poderão ser observados também na redução dos gastos para atender a tais sinistros. A diminuição do gasto público pode compensar a renúncia de receita decorrente do desconto do IPI”, diz a parlamentar. Tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Willian de Lucena 
apud agência Câmara